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CÂNCER DE PELE E A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Luís Felipe Martini
01 de outubro de 2020 | 19h35
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SOMBRA E ÁGUA FRESCA

O câncer de pele é uma das doenças que mais atinge nossa população. Trinta por cento (30%) dos tumores malignos do Brasil são desse tipo, segundo levantamento de 2020 do Instituto Nacional do Câncer. Pessoas com mais de 40 anos e de pele clara são as que mais sofrem dessa enfermidade.


A CURA

A boa notícia é que, diagnosticado precocemente, esse tipo de neoplasia maligna, pode ser combatida e alcançada a “cura”, naquele local específico do maior órgão do corpo humano, a pele. Ocorre que, o alto índice de êxito, traz a falsa sensação de que o paciente nunca mais sofrerá desse mal, fazendo com que o desprezo de uma recidiva, permita que esse grupo de pessoas se descuidem e relaxem com ações preventivas, tais como proteger-se dos raios solares e fazer exames de rotina.


SINTOMAS E RECIDIVA

Embora muitas pessoas acometidas por essa doença alcancem a cura, o entendimento do Judiciário, inclusive, pacificado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) assim como nos TRFs(Tribunais Regionais Federais), o direito à isenção de Imposto de Renda, independe dos sintomas da doença estarem presentes. Vale dizer, não importa que a doença não tenha retornado, basta que a pessoa tenha sido acometida apenas uma única vez em alguma parte do corpo para se der direito à isenção fiscal do Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.


COMO COMPROVAR O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO?

Sabemos agora, que uma vez acometido pela neoplasia maligna de pele, o contribuinte tem o direito à isenção de imposto de renda, sendo necessária a comprovação da doença. Outra boa notícia é que, o Judiciário também não exige que seja apresentado Laudos Periciais de Serviço Médico Oficial, conforme estabelece a Lei 7.713 de 1988, pois para o livre convencimento do juiz da causa, basta que se tragam elementos contundentes de prova que indiquem o acometimento da doença tais como Exames e Laudos Médicos particulares de clínicas e médicos especialistas para fazer jus ao direito de isenção do Imposto de Renda.


QUEM SÃO AS PESSOAS QUE POSSUEM ESSE DIREITO?

Aposentadas (servidores públicos ou não), pensionistas ou militares na reforma portadoras dessa doença grave são detentoras desse direito, portanto ,os critérios são cumulativos. Importa lembrar, que uma vez acometida pela doença, basta apresentar relatórios médicos e laudos particulares, pela via judicial, que os contribuintes poderão fazer jus às isenções de imposto de renda sobre estes proventos, inclusive, de aposentadorias complementares e até mesmo de previdência privada.


PODEMOS AUXILIÁ-LO A ALCANÇAR SEU DIREITO ATRAVÉS DO NOSSO ESCRITÓRIO DIGITAL!

Conceder esse direito àqueles que sofrem ou sofreram da doença, impõe ao Estado o reconhecimento da doença, fazendo com que esse benefício auxilie com as despesas anteriores e futuras naquilo que se refere à prevenção de uma recidiva. Devemos lembrar que a Receita Federal do Brasil embora possua informações dos contribuintes, tem característica de órgão arrecadador do tributo, e por isso, não concede tal isenção sem que seja devidamente provocada.


É POSSÍVEL RESTITUIR O IMPOSTO DE RENDA PAGO NOS ÚLTIMOS ANOS

Sim, é possível, basta provocar o a Receita Federal munido de documentos e Laudos Médicos para valer seu direito e, digitalmente, comprovar e restituir até os últimos 5 (cinco anos) de Imposto de Renda pagos indevidamente ou desde a data em que a pessoa foi acometida pela doença grave. Tudo isso é possível sem sair de casa.

Caso você tenha alguma dúvida relacionada a este assunto, conte conosco.
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