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O que é cardiopatia grave?
Luís Felipe Martini
01 de outubro de 2020 | 19h31
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Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiopatia, as doenças cardiovasculares representam a principal causa de mortes no Brasil. Para se ter uma ideia, infelizmente ocorrem 1100 mortes por dia, ou seja, cerca de 46 pessoas falecem por hora decorrente de transtornos cardiovasculares no Brasil.
Por isso, são várias as recomendações médicas para quem sofre de doenças cardiovasculares, assim, toda atenção e cuidados dedicados a esse importante órgão do corpo humano, não são em vão.
Muitos não sabem, mas há uma gama de pessoas portadoras de doenças cardiovasculares classificadas como grave, porém, apesar do desconhecimento, possuem o direito de serem isentadas do pagamento do Imposto de Renda, entretanto, a tarefa mais difícil é comprovar que a cardiopatia pode ser classificada como grave.
Para definir a cardiopatia como grave, a análise dos exames cardiológicos e testes físicos são fundamentais para que o médico encontre o diagnóstico adequado da doença. O profissional de saúde deve adotar uma série de procedimentos para classificar a gravidade da doença, são elas: insuficiência cardíaca, Valvopatia, Isquemia Crônica, Hipertensão, Miocardiopatia, Arritmia entre outras.


COMO POSSO FICAR ISENTO DE PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?

Uma vez constatada a cardiopatia grave, o portador da doença poderá ter reconhecido o direito à isenção do Imposto de Renda dos seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Contudo, as Leis 7.713/1988 e 9.250/95 estabelecem que o contribuinte deve apresentar Laudo Pericial emitido por Serviço Médico Oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município. Daí que, o detentor do direito encontra muitos obstáculos para ser atendido e obter o respectivo Laudo e, por vários motivos desiste de buscar o direito ou, na maioria das vezes, tem como certo a negativa do pedido realizado.
Somado a isso, com todas as exigências impostas pela própria legislação, além da condição física do enfermo que muitas vezes se encontra debilitado para requerer seu direito devido às suas comorbidades, atualmente enfrentamos a Pandemia da COVID-19, que torna toda essa tramitação arriscada e burocrática.


COMO É POSSÍVEL FICAR ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?

O Direito à isenção de Imposto de Renda pode ser conquistado judicialmente, basta contar com os serviços de um advogado especializado, que reunirá Prontuários, Exames e Atestados Médicos de Oftalmologista particular, sem a necessidade de obter o Laudo em “Serviço Médico Oficial”, dos Hospitais ou Postos de Saúde Públicos.
Em tempos de pandemia ou condição de fragilidade da pessoa portadora de doença grave, é vital saber que todo o procedimento pode ser realizado digitalmente, sem que o contribuinte tenha que se expor deslocando-se para Hospitais Públicos em busca de laudos, tal como estabelecido na Lei 7.713 de 1988.


É POSSÍVEL RESTITUIR O IMPOSTO DE RENDA QUE JÁ PAGUEI?

Aposentados, pensionistas (Servidor Público, Regime Geral da Previdência Social ou Complementar), militares que estejam na reforma motivada por acidente em serviço e até aposentados por motivo de moléstia profissional, podem ficar isentos de pagar Imposto de Renda e, ainda, conseguirão restituir o imposto desde o acometimento da doença até no máximo 5 (cinco) anos retroativos, se forem portadores de cardiopatia grave.


COMO POSSO CONQUISTAR MEU DIREITO?

Diante destas inúmeras adversidades para a conquista do direito à isenção do Imposto de Renda para o portador de cardiopatia grave, o caminho pela via judicial pode ser mais seguro, rápido e eficaz, podendo ser realizado todo o processo de forma digital sem a burocracia da realização de perícias médicas.

Caso você tenha alguma dúvida relacionada a este assunto, conte conosco.
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